A Resolução nº 54 do Conselho Nacional de Arquivos -
CONARQ, estabelece diretrizes e regras para a aplicação
da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito
público ou privado. Tendo como referência o capítulo da
Resolução que se refere ao tratamento de dados pessoais
em arquivos permanentes, avalie as orientações abaixo:
I. Os dados de pessoas falecidas, existentes em arquivos
permanentes, não estão sujeitos aos dispositivos da
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
II. A revogação de consentimento ocorrida após o reconhecimento de valor secundário do arquivo impede
a conservação do dado pessoal e o respectivo tratamento.
III. O controlador deve assegurar que eventuais medidas
técnicas aplicáveis à anonimização ou à pseudonimização não comprometam a autenticidade ou a integridade
dos documentos de valor permanente.
IV. É permitida a eliminação de dados pessoais contidos
em arquivos permanentes pelo custodiador, mediante
apresentação de requerimento do titular dos dados.
Sobre as orientações acima pode-se dizer que estão corretas: