O capítulo V, artigo 58, da Lei das Diretrizes e
Bases Nacionais, 9394/96, trata da “educação
especial”. Ela é oferecida, preferencialmente, na
rede regular de ensino, para educandos com
deficiência, * transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
Esse artigo da LDB classifica a educação
especial como: