Nos termos da Lei 8.112/1990 e suas alterações, o servidor que deva ter exercício em outro município em razão
de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo,
A Sete e, no máximo, dez dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo
desempenho das atribuições do cargo.
B Dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo
desempenho das atribuições do cargo.
C Quinze e, no máximo, vinte dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo
desempenho das atribuições do cargo.
D Vinte e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo
desempenho das atribuições do cargo.
E Trinta e, no máximo, quarenta e cinco dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do
efetivo desempenho das atribuições do cargo.