Leia o trecho a seguir:
“[…] ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos
jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a
controle pelo Poder Judiciário."
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
Sobre os atributos dos atos administrativos, pode-se afirmar corretamente que