O servidor público, sob o regime da Lei nº. 8.112/90, pode sofrer penalidades diversas, de
maior ou menor gravidade, a depender de sua conduta. Assim, imaginemos três servidores
públicos que praticaram as seguintes condutas:
1. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou função públicas.
2. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
3. Abandono de cargo.
Após o devido processo administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, os
servidores foram penalizados. Considerando as condutas dos servidores (1, 2 e 3) acima
colocadas, as penalidades a eles aplicadas foram, respectivamente: