O Art. 20º da Lei 8112/90 discorre que ao entrar em
exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório
por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o
qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de
avaliação para o desempenho do cargo, observados
os seguintes fatores: