Nos termos do Código de Ética da Fonoaudiologia,
considerando-se os deveres do Fonoaudiólogo nos seus
relacionamentos, relacionar as colunas e assinalar a
sequência correspondente.
(1) Relacionamento com o cliente.
(2) Relacionamento com outros Fonoaudiólogos.
(3) Relacionamento com profissionais das demais categorias.
( ) Deixar de comunicar aos órgãos competentes, inclusive
de categorias profissionais, casos de omissão ou
irregularidades que possam prejudicar o cliente que está
sendo acompanhado pela equipe ou a coletividade.
( ) Obter ou exigir vantagens indevidas nas relações
profissionais.
( ) Evoluir prontuários com informações que não
correspondam à veracidade dos fatos.
( ) Omitir informações, quando indagado, sobre serviços
oferecidos por órgãos públicos.