Crianças que apresentam limiares auditivos tonais sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) maiores ou iguais a 90 dBNA nas frequências de 500 e 1000 Hz; superiores a 100 dB nas frequências de 500, 1000, 2000Hz e/ou ausência de respostas e que não obtiveram benefícios significativos com uso da amplificação, ou seja, limiares auditivos maiores que 80dBNA frequências da fala, após habituação auditiva intensa e efetiva, em abordagem aurioral ou auditiva.