De acordo com a Portaria nº 2.048/2002, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência foi aprovado considerando, entre outros aspectos:
A
O baixo crescimento da demanda por serviços nessa área nos últimos anos, devido à redução do número de acidentes e da violência urbana, e à suficiente estruturação da rede assistencial.
B
A necessidade de ordenar o atendimento às urgências e emergências, garantindo acolhimento, primeira atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do acionamento e da intervenção das Centrais de Regulação Médica de Urgências.
C
A necessidade de minimizar o processo de consolidação dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, bem como as normas já existentes, e reduzir o seu escopo.
D
A extensão territorial do país, que apresenta pequenas distâncias entre municípios de pequeno e médio porte e seus respectivos municípios de referência para a atenção hospitalar especializada e de alta complexidade.
E
A retração de serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel e de transporte inter-hospitalar e a necessidade de integrar esses serviços à lógica dos sistemas de urgência, com regulação médica e presença de equipe de saúde qualificada para as especificidades desse atendimento e a obrigatoriedade da presença do médico nos casos que necessitem de baixo suporte à vida.