De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB/1996), a responsabilidade pela educação
brasileira está dividida entre três esferas administrativas
(União, estados e Distrito Federal, e municípios). Cada
esfera administrativa deverá organizar, em regime de
colaboração, seus respectivos sistemas de ensino. São
incumbências da esfera municipal
A promover ensino fundamental e ofertar, com
prioridade, o ensino médio a todos que o
demandarem, permitida a atuação na educação
superior somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais
mínimos vinculados pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
B assegurar processo nacional de avaliação do
rendimento escolar no ensino fundamental, médio e
superior, em colaboração com os sistemas de
ensino, objetivando a definição de prioridades e a
melhoria da qualidade do ensino.
C oferecer a educação infantil em creches e préescolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis de ensino
somente quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
D notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz
competente da Comarca e ao respectivo
representante do Ministério Público a relação dos
alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
cinquenta por cento do percentual permitido em lei.