A forma de organização na qual se estrutura a Administração pública predica sua atuação, tornando-a mais ou menos ágil. Além
da estruturação da Administração indireta, em especial com pessoas jurídicas de direito privado, uma das formas apontadas
como meio de imprimir ganho de eficiência e agilidade às funções da Administração pública, é a
A concessão comum de atividades materiais de interesse público, sejam serviços públicos em sentido estrito ou não, tais
como da área da saúde ou educação, cabendo ao concessionário remunerar-se pela tarifa e garantir a qualidade das
utilidades disponibilizadas aos usuários.
B permissão de serviços públicos para sociedades de economia mista integrantes da mesma esfera da Administração,
mediante dispensa de licitação, para fins de possibilitar a redução da tarifa imposta ao usuário.
C outorga de competências à iniciativa privada, em especial de serviços públicos, para prestação sob regime jurídico
subsidiado, garantindo o princípio da modicidade tarifária e a universalidade da disponibilização a todos os usuários,
vedada cobrança de valores diferenciados.
D outorga de competências a outros entes federados, especialmente municípios, por meio de decretos de delegação,
restringindo-se a Administração pública originalmente competente a repassar recursos para a execução das atividades
abrangidas pelo ato normativo.
E delegação de serviço público para a iniciativa privada, por meio de concessão comum, contrato que transfere ao
concessionário a execução daquelas atividades materiais, por sua conta e risco, remunerando-se pela tarifa a ser cobrada
dos usuários.