Sobre a garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva e do uso e da difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação, de acordo com o Decreto nº 5.626/2005 e suas atualizações, marque a alternativa CORRETA.
A Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados apenas como complementação curricular nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.
B Na Educação Básica, a modalidade oral da Língua Portuguesa deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de escolha da família ou do próprio aluno por essa modalidade.
C O Sistema Único de Saúde - SUS e as empresas que detêm concessão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social, devem garantir, prioritariamente, aos alunos que não estão matriculados nas redes de ensino da Educação Básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas.
D O Sistema Único de Saúde - SUS e as empresas que possuem a concessão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social, devem efetivar tratamento clínico e atendimento especializado, com exceção do acompanhamento fonoaudiólogo e terapia em fonoaudiologia.
E O professor da Educação Básica, bilíngue, aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, pode exercer a função de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, cuja função é a mesma de professor docente.