De acordo com a NR-6, a empresa é obrigada a fornecer
aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas
seguintes circunstâncias:
I. Sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais
e do trabalho.
II. Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas.
III. Por exigência do Ministério da Saúde.
Sobre os itens acima: