Em janeiro de 2023, um estudante entrou na justiça contra certa universidade pública por ter sua matrícula cancelada sem
justificativa. O estudante pedia uma indenização por danos morais de R$ 50.000,00, por ter sido impedido de ingressar em
um concurso público, devido ao cancelamento da matrícula. Os advogados da universidade julgaram que a perda é provável,
assim como o pagamento do montante. A universidade pública em sua contabilidade, de acordo com a NBC TSP 03 – Provisões,
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, deverá constituir um(a)