O Ato Administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo
Poder Público. São atributos do Ato Administrativo:
I. Informalidade;
II. Autoexecutoriedade;
III. Imoralidade;
IV. Imperatividade.
Dos itens acima: