As sociedades de economia mista são entes integrantes da Administração Indireta e fazem parte da organização administrativa
descentralizada. Dessas pessoas jurídicas se destacam algumas características, tais como:
A serem criadas por lei, instrumento que contém o escopo e finalidades institucionais de sua atuação, bem como as autorizações e limites de suas atividades, possibilitando o exercício do poder de controle e do poder de tutela.
B submissão ao regime jurídico típico das empresas privadas, o que acarreta a consequência de derrogar as normas típicas do
regime jurídico de direito público, tais como as que impõem obrigatoriedade de licitação e concurso, a fim de garantir a livre
iniciativa e a livre concorrência, valores que regem o mercado privado.
C seus bens estarem protegidos pelo regime jurídico de direito público, o que lhes predica impenhorabilidade e imprescritibilidade
e derroga a lógica do regime jurídico privado a que estão submetidas essas pessoas jurídicas.
D podem ser prestadoras de serviço público e se submetem a obrigatoriedade de licitação para contratação das chamadas
atividades meio, havendo previsão constitucional para edição de lei específica sobre o tema destinada às pessoas jurídicas
dessa natureza.
E o controle societário privado, embora seja obrigatória a composição de capital público e a submissão a concurso público
para contratação de seus servidores, porque estão sujeitos ao regime jurídico de direito público.