“Nos últimos 40 anos, os EPIs foram negligenciados e muitos ‘especialistas’ os trataram como forma de as empresas
atenderem a lei (a um preço barato) e não serem multadas. Externavam que esses dispositivos de proteção eram
apenas paliativos e que, no fundo, prejudicavam a segurança maior dos trabalhadores, chegando ao ponto de
questionarem sobre a eficácia dos EPIs. Essa batalha dos especialistas contra os EPIs não foi bem-sucedida,
simplesmente porque é difícil ir na contramão do conhecimento e das boas práticas mundiais de saúde e segurança
do trabalho. Mesmo assim, conseguiram plantar dúvidas, impactando em decisões judiciais Brasil afora, inclusive nos
tribunais superiores. Decisões que prejudicaram não somente as empresas produtoras e consumidoras, mas,
principalmente, os trabalhadores. ”
Referência: JÚNIOR, Raul Casanova. – Blog Equipamentos de Proteção em Foco – Revista Proteção, 2020.
Assinale a alternativa que contém a CORRETA definição de equipamento de proteção individual (EPI) prevista na
Norma Regulamentadora n.º 06 da Portaria MTP 2.175, de 28 de julho de 2022.