De acordo com a Portaria nº 2436/2017, a coordenação
municipal da Atenção Básica é de competência das Secretarias
Municipais de Saúde, no âmbito de seus limites territoriais, de
acordo com a política, as diretrizes e as prioridades
estabelecidas. É responsabilidade dos municípios e do Distrito
Federal, EXCETO: