Uma lei ordinária do Estado Alfa fixa o momento de ocorrência
do fato gerador do Imposto Estadual sobre Doações (ITD) de bens
imóveis no momento da lavratura da escritura pública de doação,
sendo definido, como contribuinte do imposto, o doador. José,
domiciliado no Estado Alfa, doou um imóvel localizado no mesmo
estado em favor de seu primo Mário, mas não se conforma com
as duas determinações legais acima elencadas, entendendo-as
indevidas.
Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais
Superiores, é correto afirmar que: