Antônio foi denunciado pela prática do tipo penal de roubo, art.
157, caput do Código Penal. Regularmente citado, Antônio não
constituiu advogado e seu processo foi remetido à Defensoria
Pública. Ratificado o recebimento da denúncia foi designada
audiência de instrução e julgamento. Ocorre que o mandado de
intimação enviado para Antônio retornou negativo, informandose que ele havia se mudado de local, fato que não havia sido
comunicado ao juízo processante. Ato contínuo, o juiz decretou
sua revelia. De acordo com o Código de Processo Penal, a decisão
do magistrado está