De acordo com a Resolução CFO n° 118/12 constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão. Compreende-se como justa causa, principalmente:
I. Notificação compulsória de doença. II. Colaboração com a justiça nos casos previstos em lei. III. Perícia odontológica nos seus exatos limites. IV. Estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos.