O município de Cotia tem a sua competência tributária extraída da Constituição da República Federativa do Brasil, (CRFB).
Considere que a Câmara Municipal tenha aprovado os seguintes tributos:
I. Contribuição de intervenção no domínio econômico, sobre turismo.
II. Contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento
para segurança e preservação de logradouros públicos.
III. Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.
IV. Contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos
pensionistas.
Estão de acordo com a CRFB os tributos municipais instituídos em: