São considerados acidente de trabalho aqueles sofridos no local e no horário do trabalho, em consequência de:
I. ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
II. ofensa física acidental, por motivo de disputa alheio ao trabalho.
III. ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho .
IV. desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Está correto o que se afirma APENAS em