Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir:
I - Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os
relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da
regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de
culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação.
II - Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde
unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato.
III - O atraso no pagamento por parte da Administração por mais de 90 (noventa) dias é hipótese
ensejadora da rescisão do contrato administrativo. Se o particular antes do advento deste prazo
paralisar a execução de serviços que atendam a interesses coletivos pode a Administração imputar-lhe
culpa pela paralisação.
IV - Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato,
mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o
abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não
podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos
entes estatais.