O Conselho de Administração da companhia aberta Construtora
Conquista d´Oeste S/A aprovou a aquisição do controle da
sociedade empresária Cerâmica Indiavaí Ltda. por valor de
compra correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do
patrimônio líquido da companhia.
Antes da efetivação da operação, acionistas minoritários da
companhia se opuseram sob alegação de ilegalidade, pois a
operação depende de deliberação da assembleia-geral da
companhia, especialmente convocada para esse fim.
O presidente do Conselho de Administração defendeu a decisão,
justificando ser prerrogativa exclusiva do órgão tal aprovação, eis
que o valor da operação de aquisição do controle não constitui
investimento relevante para a companhia. Após os opositores
terem exigido provas da justificativa, foram apresentados
documentos que atestam o seguinte, em relação ao investimento
nas controladas:
I) o valor contábil em cada sociedade controlada corresponde a
5% (cinco por cento) do valor do patrimônio líquido da
companhia;
II) no conjunto das controladas, o valor contábil é igual a 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do patrimônio líquido da
companhia.
Considerando-se que a Construtora Conquista d’Oeste S/A não
tem investimento em coligadas, bem como as disposições da
Lei nº 6.404/76 sobre o investimento em controladas, assinale a
afirmativa correta.