Durante a execução de trabalhos de auditoria em
determinada entidade, o auditor se vê impedido
de ter acesso a dados bancários, ante alegação do
Diretor Financeiro no sentido de que são
protegidos por sigilo. Com tal impedimento o
auditor fica impossibilitado de realizar os
procedimentos planejados e, neste caso, deverá
emitir uma opinião do tipo: