Com base na Lei nº 9.784/1999, julgue o item, acerca da instrução dos processos administrativos no
âmbito da Administração Pública Federal.
O interessado poderá, na fase instrutória e antes da
tomada da decisão, juntar documentos e pareceres,
requerer diligências e perícias, bem como aduzir
alegações referentes à matéria‑objeto do processo.