Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal/1988,
compreende a Administração direta e a Administração indireta. A Administração direta é composta
por órgãos integrantes dos três poderes, que possuem competências específicas, e a Administração
indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria, ora de Direito
Público e ora de Direito Privado. Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os órgãos que
representam a Administração direta e as entidades que representam a Administração indireta.
Coluna 1
1. Administração Direta.
2. Administração Indireta.
Coluna 2
( ) Da Presidência da República.
( ) Dos ministérios.
( ) Conselhos diversos. Autarquias; Fundações.
( ) Empresas Públicas.
( ) Dos poderes Legislativo, Judiciário e MPU.
( ) Sociedades de Economia Mista.
( ) Consórcios constituídos como Associação Pública.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: