Em consonância com o Anuário Estatístico de Acidentes
do Trabalho, edição 2017, publicado pela Secretaria de
Previdência, do Ministério da Fazenda, é correto afirmar
que
A apesar da retração da economia, com declínio no
número de empregados com carteira assinada, as
estatísticas de acidentes de trabalho permaneceram em um mesmo patamar no triênio 2015, 2016 e
2017, possivelmente pelo aumento relativo no número de doenças, antes invisíveis e agora identificadas
por meio do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário.
B a mudança na sistemática de definição da alíquota a
ser recolhida por cada empregador ao INSS, para o
custeio do acidente e doença do trabalho, permitiu,
por conta no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, a segregação, nas tabelas apresentadas, das
doenças profissionais, ditas tecnopatias, das doenças relacionadas ao trabalho, ou mesopatias.
C as estatísticas de acidentes de trabalho, por meio da
Resolução no
1.286/2000, do Conselho Nacional do
Instituto Nacional do Seguro Social, foram incorporadas em nova metodologia de flexibilização setorial
de alíquotas para custeio da aposentadoria especial
e pensões por morte ou invalidez permanente.
D a partir da implementação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, a Perícia Médica
passa a adotar três etapas sequenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade, se acidentária ou não, sendo
uma delas a identificação da ocorrência do Nexo
Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho – NTDEAT.
E em 2017, foram contabilizados, pelo INSS, cerca de
550000 (quinhentos e cinquenta mil) acidentes de
trabalho em todo o Brasil, sendo 80% (oitenta por
cento) deles classificados como acidentes típicos e
10% (dez por cento) como de trajeto, com os 10%
(dez por cento) restantes atribuídos às doenças do
trabalho, doenças profissionais e demais agravos
identificados por meio do NTEP