De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o ajuste
firmado entre a Administração Pública e entidades que possuam
vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para
melhor execução das atividades de interesse comum dos
signatários, é chamado de:
A consórcio público, por meio do qual se transfere ao particular
a prestação de serviços públicos, mediante remuneração de
tarifas pelos usuários;
B convênio, que exige prévia aprovação do plano de trabalho
proposto pela organização interessada e, após a assinatura
do ajuste, a entidade ou órgão repassador dará ciência do
mesmo ao Poder Legislativo;
C concessão, por meio da qual o poder público transfere a
prestação de determinado serviço público a particular, a
título precário, por sua conta e risco, mediante prévia
licitação na modalidade concorrência.
D contrato de gestão, cuja economicidade será aferida pelo
Tribunal de Contas competente para a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente
federativo envolvido;
E parceria público-privada, cujo valor global do contrato pode
ser alterado por iniciativa de quaisquer das partes, visando à
manutenção de seu equilíbrio econômico e financeiro;