A Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS)
no
5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de
alimentação, recomenda higienização de hortaliças
e de frutas, por meio de remoção mecânica de partes deterioradas e de sujidades desses alimentos,
sob água corrente potável, seguida por desinfecção
com solução desinfetante. Se utilizada solução clorada, os alimentos devem ficar imersos nela, durante o seguinte período: