Conforme a Portaria nº 373, de 27 de fevereiro de
2002: O Plano Diretor de Regionalização deverá ser
elaborado na perspectiva de garantir: O acesso dos
cidadãos, o mais próximo possível de sua residência,
a um conjunto de ações e serviços vinculados às
seguintes responsabilidades mínimas: São
responsabilidades EXCETO: