Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e n.º 81/2022, julgue o item subsequente.
Embora disposto que a definição do objeto de contratação
deve ser precisa, clara e suficiente, são vedadas
especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que
limitem ou frustrem a competição ou a realização do
fornecimento da solução.