Conforme estabelecido pelo Código Tributário Municipal,
os Autos e Termos de Fiscalização serão produzidos em
três cópias separáveis, seja por meio de um talonário
específico ou eletronicamente em formulário contínuo.
Com relação aos elementos necessários para a
identificação do contribuinte nos mencionados Autos e
Termos, é importante notar que o número do recibo da
última declaração de imposto de renda (seja pessoa
física ou jurídica) é um dos itens obrigatórios.