João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Município de
Paulínia, no exercício das funções, praticou gratuitamente
agressão e ofensa física contra seu colega de trabalho, o servidor
ocupante de cargo em comissão José, por motivo de intolerância
religiosa, não estando sua conduta justificada pela defesa própria
ou de terceiros.
Em razão da agressão cometida, após regular processo
administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto do Servidor
Público de Paulínia, João está sujeito à pena de