O Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça
dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, sobre esta
Central é correto afirmar:
A Em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos
bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade
deverá o Oficial de Registro de Imóveis,
imediatamente após o lançamento do registro do
título aquisitivo na matrícula do imóvel, promover a
averbação da indisponibilidade, devendo para tal
consultar previamente o adquirente.
B Os tabeliães de notas e os oficiais de registro civil
com atribuição notarial deverão consignar no ato
notarial o resultado da pesquisa realizada no CNIB e o
respectivo código gerado (“hash ”), devendo ser
arquivado o resultado da pesquisa em meio físico.
C Os tabeliães de notas, os oficiais de registro civil com
atribuição notarial, os registradores de títulos e
documentos e os de imóveis, antes da prática de
qualquer ato notarial ou registral que tenha por
objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos,
exceto a lavratura de testamento, deverão consultar
a base de dados da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB.
D A existência de comunicação de indisponibilidade não
impede a lavratura de escritura pública
representativa de negócio jurídico tendo por objeto a
propriedade ou outro direito real sobre imóvel de
que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa
incluída a escritura pública de procuração, devendo
constar na escritura pública, porém, que as partes do
negócio jurídico foram expressamente comunicadas
da existência da ordem de indisponibilidade que
poderá ter como consequência a impossibilidade de
registro do direito no Registro de Imóveis enquanto
vigente a restrição.