O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n°
8.069/1990, no parágrafo único do artigo 4o, diz que a
garantia de prioridade compreende:
I. destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude.
II. primazia de receber proteção e socorro em
algumas circunstâncias emergenciais.
III. preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas.
IV. prioridade de atendimento nos serviços públicos
ou de relevância pública.
Está correto o que se afirma apenas em: