Os estabelecimentos de ensino revelam-se unidades de aplicação contínua dos preceitos
que regem a educação brasileira. À égide do disposto na Lei nº 9.394/96, os
estabelecimentos de ensino possuem determinadas incumbências, a partir das quais
serão julgadas as assertivas a seguir:
I
Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento do aluno, bem como sobre
a execução da proposta pedagógica da escola.
II
Notificar o Conselho Tutelar do município acerca da relação dos alunos que
apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
III
Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e
enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
IV Executar a proposta pedagógica elaborada pelo Governo Federal para cada
estabelecimento de ensino.
As assertivas que representam incumbências dos estabelecimentos de ensino, conforme
a Lei nº 9.394/96, são