A Portaria GM/MS 2.048,1215, além de definir a
atenção às urgências e emergências, com a implantação das Centrais de Regulação Médica, como medida
para organização do fluxo na Rede de Atenção à
Saúde, também classifica os tipos de viaturas, conforme os profissionais que as tripulam. A classificação
da ambulância e tripulação necessária para APH e
transporte de pacientes é:
A Viatura tipo E: atendimento e transporte de
pacientes com risco de morte conhecido em
emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar, que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os
equipamentos necessários, como respirador,
desfibrilador e medicações, para o atendimento de emergência no local ou durante o
transporte. Tripulada por motorista, médico e
enfermeiro.
B Viatura tipo A: Ambulância de Suporte Básico:
transporte inter-hospitalar de pacientes sem
risco de morte, mas que necessitam de acompanhamento do profissional de saúde.
C Viatura tipo C - Ambulância de Resgate: atendimento de urgências pré-hospitalares para
vítimas de acidentes ou pacientes clínicos
em locais de difícil acesso, que necessitem de
equipamentos de salvamento. Tripulada por
um motorista e dois profissionais treinados em
salvamento.
D Ambulância tipo B: ambulância de transporte
em decúbito horizontal de pacientes que não
apresentam risco de morte, para remoções
simples e de caráter eletivo. Tripulada apenas
por motorista capacitado.
E Viatura tipo D: Aeronave de Transporte Médico:
de asa fixa ou rotativa, utilizada para transporte
inter-hospitalar, e de asa rotativa, para ações
de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pela Agência Nacional de
Aviação Comercial (ANAC).