Em seu Art. 53, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) trata textualmente dos direitos das crianças e
adolescentes no tocante à educação escolar. Conforme o
referido artigo, configuram-se como direitos das crianças e
adolescentes:
A gualdade de acesso à educação escolar de qualidade;
direito a ser ouvido, a receber atenção e ter suas
demandas encaminhadas à secretaria de educação pela
unidade escolar; direito de ser avaliado conforme seu
percurso pessoal de aprendizado, inclusive a refazer
exames quando comprovadamente não puder
comparecer a uma avaliação; direito de receber
materiais escolares e transporte até a escola, quando
não puder arcar com os respectivos custos.
B direito de ser avaliado conforme seu percurso pessoal
de aprendizado, sem uso de provas ou dispositivos
didáticos que possam gerar constrangimento; direito de
receber materiais escolares e transporte até a escola,
conforme a necessidade; direito de participação, no
caso dos estudantes do ensino médio, em entidades
estudantis; acesso à escola pública, gratuita, laica e
coeducativa mais próxima de sua residência.
C igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola; direito de ser respeitado por seus
educadores; direito de contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
direito de organização e participação em entidades
estudantis; acesso à escola pública e gratuita, próxima
de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma
etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
D direito de ser respeitado pela comunidade escolar;
direito de ser avaliado conforme sua condição de
ingresso e desenvolvimento do aprendizado ao longo do
percurso escolar, sem uso de provas ou testes,
privilegiando uma avaliação qualitativa; direito de
receber materiais escolares e transporte até a escola,
quando não puder arcar com os respectivos custos.