O artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394, de1996, trata da educação especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, e define que
A haverá atendimento prioritário aos alunos com necessidades educativas especiais por especialistas a serem contratados pelas escolas e que as classes serão organizadas segundo os tipos de transtornos ou deficiências os superdotação.
B haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da clientela e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
C são desnecessários os serviços de apoio especializado nas escolas, mas fora dela os alunos deverão frequentar as classes formadas unicamente para melhor atendê-los em suas necessidades educativas especiais.
D haverá sempre serviços de especialistas nas escolas para atendimento da clientela e que o atendimento será sempre oferecido nas classes comuns das escolas de ensino regular e especializado, em função da obrigatoriedade da lei.
E estarão disponíveis, sempre que for necessário, especialistas adequados ao atendimento das necessidades educativas especiais e que as classes mistas serão organizadas em turnos distintos para melhor acompanhamento dos casos.