Mauro, enquanto deputado estadual, em fevereiro de 2015,
praticou conduta dolosa que caracteriza ato de improbidade
administrativa que causou lesão ao erário, notadamente por
realizar operação financeira sem observância das normas legais
no exercício de suas atribuições, sendo certo que ele foi reeleito
e permaneceu ininterruptamente no aludido cargo até janeiro de
2020, quando foi cassado. A respectiva ação de improbidade
administrativa foi ajuizada apenas em março de 2023.
Diante dessa situação hipotética, à luz do entendimento do
Supremo Tribunal Federal com relação às alterações promovidas
pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 em relação à
prescrição da pretensão punitiva nas ações de improbidade, é
correto afirmar que: