O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, ao apreciar a
prestação das contas de gestão apresentadas por Joana, concluiu
que os elementos carreados aos autos tornavam materialmente
impossível o julgamento do mérito.
Nessa situação, considerando os balizamentos estabelecidos pelo
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Roraima, é
correto afirmar que