A Lei Federal n° 11.350/2006 (e suas atualizações) define
que são atribuições comuns ao Agente Comunitário de
Saúde e ao Agente de Controle de Endemias:
A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em
levantamentos socioepidemiológicos realizados pela
equipe de saúde.
B a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta
administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade.
C identificação e encaminhamento, para a unidade de
saúde de referência, de situações que, relacionadas
a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças
ou tenham importância epidemiológica.
D realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento da
lactante e da criança.
E execução de ações de prevenção e controle de
doenças, com a utilização de medidas de controle
químico e biológico, manejo ambiental e outras
ações de manejo integrado de vetores.