São objetivos do processo licitatório, segundo a Lei
14.133/21:
I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o
resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao
ciclo de vida do objeto.
II. Assegurar tratamento parcial entre os licitantes, bem
como a justa competição.
III. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços
manifestamente inexequíveis e superfaturamento na
execução dos contratos.
IV. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional
sustentável.