Nos termos do disposto na Lei n.º 8.213/1991, período de
carência é o número mínimo de contribuições mensais
indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao
benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro
dia dos meses de suas competências. Nesse contexto,
assinale a alternativa que apresenta somente prestações
que independem de carência para serem concedidas.