De acordo com a Portaria 420, de 22 de dezembro de 2010, a
realização de intervenção em bem tombado, individualmente ou em
conjunto, ou na área de entorno do bem, deverão ser precedidas de
autorização do Iphan. Para efeito de autorização, são consideradas
as seguintes categorias de intervenção:
I. Reforma simplificada e Construção nova;
II. Restauração e Instalações Provisórias;
III. Colocação de Equipamento Publicitário ou Sinalização.
Analise os itens acima e assinale