Conforme o ECA, toda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no
máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório
elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela
possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, ao estar inserido/a em
programa de: