Em um determinado inquérito policial o promotor de justiça com
atribuição promoveu o arquivamento do feito. Inconformado, o
ofendido interpôs recurso à instância de revisão ministerial, na
forma do art. 28 do CPP, sendo certo que o Procurador-Geral
manteve o arquivamento. A decisão do Procurador-Geral que
manteve o arquivamento