Autonomia administrativa e poder normativo são algumas das características das agências reguladoras, entidades da Administração Pública indireta. Isso significa, na prática, garantir que essas estruturas administrativas decidam conforme seu melhor julgamento técnico, com respaldo em procedimentos que as legitimam e, em última instância, sobre as matérias que a
lei lhes reserva. Desde a criação das primeiras agências reguladoras no Brasil, os seguintes requisitos de regras de governança
garantem a autonomia de referidas entidades, EXCETO: